segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

UFPA 2.0, primeiros passos.

UFPA quer instalar rede WiFi em campus do Guamá

A Universidade Federal do Pará pretende instalar uma rede WiFi por todo o campus básico. Ação faz parte do projeto UFPA 2,0, que deve inovar com uma proposta de integração institucional a partir de Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs).

Segundo a assessoria da universidade, acontece amanhã, às 9h, uma reunião que esquematizará os prazos de implantação do projeto, ainda em 2010. Segundo o Twitter oficial do UFPA 2.0 “No início do primeiro semestre de 2010 a rede Wi/Fi do Campus Básico da UFPA será realidade”. A ação é coordenada pelo pró-reitor Prof. Flávio Augusto Sidrim Nassar.

De acordo com a descrição do projeto, esta inovação tecnológica se de outras ações baseadas em “TIC” por seu caráter institucional e integrador. Pretende-se gerar um grande impacto, de forma coordenada aproveitando as possíveis ações nos diversos públicos (estudantes, professores, servidores, sociedade) e nas diversas áreas de atuação da universidade (ensino, pesquisa e extensão), especialmente através de políticas públicas abrangentes e com a implantação de uma grande rede de parceiros.

A idéia é a partir do ano que vem, qualquer pessoa cadastrada poderá usar a rede Wi/Fi do Campus Básico da UFPA.

(Diário Online, Diego Andrade)
Segunda-feira, 21/12/2009, 17:23h

terça-feira, 8 de dezembro de 2009

A escolha dos reitores

Jacques Schwartzman PDF Imprimir E-mail
Publicado na página da ANDIFES (www.andifes.org.br )
07 de dezembro de 2009 08:20

O Governo Federal, desde a década de 50, sempre teve um papel ativo na escolha dos dirigentes das IFES. Uma lista de 6 nomes, organizada pelo órgão colegiado máximo da instituição, era enviada ao MEC, para designação pelo Presidente da República. Os integrantes da lista disputavam entre si a nomeação, que afinal decidida pelo governo, era pouco contestada. Com o advento do regime militar, esta forma de escolha passou a ser questionada. Argumentava-se que os governos militares não tinham legitimidade para fazer esta escolha já que não foram eleitos e ainda assim cassavam professores , expulsavam alunos e interferiam na autonomia das Universidades. Gerou-se então uma pressão para que os Reitores fossem escolhidos por processos exclusivamente internos, promovendo-se consultas e preparando listas que induziam a escolha do preferido pela comunidade. Este movimento foi parte da luta pela volta da democracia ao país.Na maior parte das vezes a escolha recaia sobre os preferidos da comunidade, mas nem sempre era assim.

Esgotado o regime militar, algumas importantes decisões para escolha de dirigentes foram tomadas e promulgadas em forma de lei (9192/95). Nesta constava que a escolha deveria recair entre professores de alta titulação, através de lista tríplice organizada por um Colegio Eleitoral, que poderia promover ou não uma consulta à comunidade. Caso ela fosse feita, deveria ser organizada pelo próprio Colegio, tendo os professores peso 70 e funcionários e alunos os outros 30. Esta é a lei em vigor, mas na prática a lista tríplice é organizada de tal forma que deixa pouca margem para uma decisão alternativa à decidida pela consulta que elege apenas um candidato. Assim, o governo federal, agora eleito democraticamente, não tem influencia em tão importante decisão. Ainda assim, no governo FHC algumas poucas tentativas foram feitas no sentido de escolher um candidato alternativo ao mais votado. O exemplo mais conhecido foi o do Reitor Vilhena da UFRJ e que gerou calorosos protestos e contestações.

Agora, a pretexto de disciplinar o processo de escolha de dirigentes (Reitores) dos recém criados Institutos Federais de Educação , Ciência e Tecnologia, editou-se o Decreto 6.986 de 20 de Outubro de 2009, que diverge em alguns pontos da Lei 9192/95. Nele obriga a realização de consulta à comunidade, elimina a lista tríplice substituindo-a por um único candidato a ser homologado pelo Presidente da República. Postula também que a participação de cada segmento na eleição, se dará de acordo com a “legislação pertinente”,isto é, conforme os pesos definidos na Lei 9192/95, segundo nossa interpretação.Não obstante, de acordo com o artigo 12 da Lei 11.892, os pesos de cada um dos três segmentos foram fixados, paritariamente, em 1/3 para cada um deles , diminuindo sensivelmente a importância do corpo docente.

Temos portanto duas formas de escolha de Reitores,como se fossem cargos diferentes. Esta situação surge em função de convicções ideológicas de setores que estão hoje no poder e que sempre foram favoráveis a processos amplos de escolha, como se, nas universidades, a democracia fosse mais importante do que a meritocracia, o que está refletido na redução do peso dos docentes no processo. Fica também mal resolvida a questão de qual seria o papel do governo, quando eleito democraticamente, na condução da política educacional das Universidades públicas. Dada a situação “sui-generis” das universidades no contexto dos órgãos públicos , melhor seria uma combinação entre o desejo da comunidade e a legítima pretensão dos governos de escolher dirigentes mais afinados com seus projetos, o que implicaria na elaboração de listas e não na definição de um candidato único a ser imposto aos governantes.

Finalmente, caberia comentar como é possível que um decreto revogue dispositivos de uma lei e como é possível eleger-se para um mesmo cargo,o de Reitor, através de critérios divergentes. Com a palavra os juristas.

Jacques Schwartzman, do Centro de Estudos de Políticas Públicas e Educação Superior da Universidade Federal de Minas Gerais.