Sob forte chantagem da Fifa, que ameaça cancelar a realização da Copa do Mundo no Brasil caso o país não aceite todas as suas exigências, o Congresso Nacional começa a discutir a Lei Geral da Copa, criação de verdadeiro regime especial, paralelo e sobreposto à legislação em vigor no país.
A lei trata de exclusividades e privilégios de que a Fifa deve gozar – desde o estabelecimento do preço dos ingressos, vistos de entrada no país para competidores e espectadores, exclusividade no marketing e na transmissão dos eventos e até a tipificação de novos crimes e novas varas para julgá-los.
Em suma, para poder sediar a Copa entre “o vigésimo dia anterior à realização da primeira partida e o quinto dia após a realização da última partida”, ou seja, por quase dois meses, passamos a ser geridos pelas leis da Fifa, entidade privada, com um currículo nada marcado por valores como lisura, ética, democracia ou respeito aos direitos humanos.
De acordo com estas leis, por exemplo, nos chamados “locais de competição”, que incluem – pasmem! – não apenas os estádios, mas também todos os locais onde ocorrerão transmissão de partidas com ingressos pagos, áreas “de lazer destinada aos fãs” (?!) localizadas OU NÃO nas cidades que irão sediar as competições, a Fifa e as pessoas por ela indicadas terão exclusividade de venda, distribuição e propaganda de produtos, inclusive nas vias de acesso a estes chamados “locais de competição” e suas imediações.
Traduzindo em português claro, a Fifa e sua curriola – com o apoio das “autoridades competentes” – podem decretar “territórios Fifa” Brasil afora, onde só funcionarão pontos de venda Fifa, onde valerão as regras de segurança da Fifa, onde, por exemplo, o sujeito que inserir o símbolo da Copa na sua cadeira de praia para alugar poderá ser preso, julgado na mesma hora, e encarar de três meses a um ano de prisão!
Na preparação do país para a Copa, as autoridades brasileiras já cederam bastante às exigências da Fifa – muitas delas totalmente estapafúrdias, como a criação de alas e estacionamentos vip para cartolas ou critérios para o padrão dos estádios que inflaram os custos de construção e reforma das arenas e levaram a mais e mais remoções e desapropriações de indivíduos e comunidades que poderiam ser evitadas.
Ontem a presidenta Dilma anunciou que fará uma conversa franca com os dirigentes da Fifa, que, apesar de todas as concessões já feitas, parecem considerar insuficientes as abusivas excepcionalidades incluídas no Projeto de Lei Geral da Copa enviado pelo governo ao Congresso. É absolutamente necessário que seja estabelecido um limite para este vale-tudo, sob pena de frustrar a expectativa do Brasil em consolidar sua imagem de potência soberana e séria.
A lei trata de exclusividades e privilégios de que a Fifa deve gozar – desde o estabelecimento do preço dos ingressos, vistos de entrada no país para competidores e espectadores, exclusividade no marketing e na transmissão dos eventos e até a tipificação de novos crimes e novas varas para julgá-los.
Em suma, para poder sediar a Copa entre “o vigésimo dia anterior à realização da primeira partida e o quinto dia após a realização da última partida”, ou seja, por quase dois meses, passamos a ser geridos pelas leis da Fifa, entidade privada, com um currículo nada marcado por valores como lisura, ética, democracia ou respeito aos direitos humanos.
De acordo com estas leis, por exemplo, nos chamados “locais de competição”, que incluem – pasmem! – não apenas os estádios, mas também todos os locais onde ocorrerão transmissão de partidas com ingressos pagos, áreas “de lazer destinada aos fãs” (?!) localizadas OU NÃO nas cidades que irão sediar as competições, a Fifa e as pessoas por ela indicadas terão exclusividade de venda, distribuição e propaganda de produtos, inclusive nas vias de acesso a estes chamados “locais de competição” e suas imediações.
Traduzindo em português claro, a Fifa e sua curriola – com o apoio das “autoridades competentes” – podem decretar “territórios Fifa” Brasil afora, onde só funcionarão pontos de venda Fifa, onde valerão as regras de segurança da Fifa, onde, por exemplo, o sujeito que inserir o símbolo da Copa na sua cadeira de praia para alugar poderá ser preso, julgado na mesma hora, e encarar de três meses a um ano de prisão!
Na preparação do país para a Copa, as autoridades brasileiras já cederam bastante às exigências da Fifa – muitas delas totalmente estapafúrdias, como a criação de alas e estacionamentos vip para cartolas ou critérios para o padrão dos estádios que inflaram os custos de construção e reforma das arenas e levaram a mais e mais remoções e desapropriações de indivíduos e comunidades que poderiam ser evitadas.
Ontem a presidenta Dilma anunciou que fará uma conversa franca com os dirigentes da Fifa, que, apesar de todas as concessões já feitas, parecem considerar insuficientes as abusivas excepcionalidades incluídas no Projeto de Lei Geral da Copa enviado pelo governo ao Congresso. É absolutamente necessário que seja estabelecido um limite para este vale-tudo, sob pena de frustrar a expectativa do Brasil em consolidar sua imagem de potência soberana e séria.
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