Mas a decisão chegou mesmo quando li os estatutos da entidade, o artigo 111 dizia: A bandeira da Sociedade será hasteada nos seguintes casos:
...
.. - A meia haste...
. - Por três dias em caso de falecimento de sócios pertencentes a qualquer classe...
Não tive mais dúvida, bandeira a meio pau não é pra qualquer um.
Assinei o contrato.
P.S.1: Hoje você morre no hospital da Unimed e mesmo assim, no mês seguinte ainda mandam cobrar a mensalidade do defunto.
P.S.2: Alguma vez na vida temos que parafrasear o celebre verso do Machado de Assis sobre o Natal, é chegada a minha vez: mudaram os planos de saúde ou mudei eu?
Nenhum comentário:
Postar um comentário